Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a criação de um Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para atendimento exclusivo a mulheres e vítimas de violência doméstica e de combate ao feminicídio, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a criação de um Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para atendimento exclusivo a mulheres e vítimas de violência doméstica e de combate ao feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
A violência doméstica é uma cruel realidade que faz vítimas diariamente. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do DF, em 2020 foram registrados 16.974 de violência doméstica. Contudo, o número tende a ser muito maior, já que a maioria dos crimes são praticados dentro de casa e as vítimas têm medo de denunciar as agressões, sejam elas físicas ou psicológicas.
Infelizmente, os abusos, muitas vezes, chegam aos crimes contra a vida, tipificados como feminicídio, a partir da sanção da Lei 13.104, de 9 de março de 2015. Só em 2019, 32 mulheres foram assassinadas pelo simples fato de serem mulheres.
Por esse motivo, faz-se de extrema necessidade a criação de uma unidade específica para atendimento à mulher, dentro das competências da PMDF, tendo como base o combate e a prevenção da violência doméstica e, consequentemente, do aumento no número de casos de feminicídio.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.